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Direito do Trabalho
A maior parte dos casos trabalhistas não se decide pelo que aconteceu, e sim pelo que é possível demonstrar que aconteceu. Por isso o trabalho começa antes do processo: entender a rotina real, reunir o que existe de registro e identificar o que ainda dá para produzir enquanto há tempo.
O que esta área envolve
- Análise do vínculo de emprego e do enquadramento da função exercida
- Verbas contratuais e rescisórias decorrentes do contrato de trabalho
- Jornada de trabalho, horas extras, intervalos e controle de horário
- Condições de trabalho e questões relacionadas à segurança e à saúde ocupacional
- Rescisão indireta e demais formas de término do contrato de trabalho
- Organização e produção de provas documentais e testemunhais
A relação é exemplificativa. O enquadramento de cada situação depende de análise individualizada.
O caminho, etapa por etapa
Etapa 01
Primeiro contato e análise preliminar
Uma conversa para entender a função exercida, como era a rotina, como o contrato terminou e o que já existe de documento. Nessa etapa não há conclusão sobre o caso: há o levantamento do que precisa ser examinado.
Etapa 02
Reunião dos documentos e reconstituição da rotina
Carteira, contrato, holerites, controles de horário, extrato do FGTS e as comunicações do dia a dia. É aqui que a rotina descrita na conversa vira algo verificável — ou que se descobre o que falta e por onde consegui-lo.
Etapa 03
Caminho extrajudicial, quando ele existe
Nem toda pendência precisa de ação. Requerimento de documentos ao empregador, comunicação formal de descumprimento e pedidos administrativos resolvem parte das situações e, quando não resolvem, deixam registro do que foi pedido e quando.
Etapa 04
Ajuizamento e instrução
Havendo fundamento e havendo prova, a reclamação é ajuizada com os pedidos delimitados e os documentos organizados. A instrução é a fase em que o que foi afirmado passa a ser demonstrado.
Etapa 05
Audiência
A audiência tem uma parte de conciliação e uma parte de prova. Nas duas, quem está preparado decide melhor: aceitar ou não uma proposta é decisão do cliente, tomada com a informação do que se ganha e do que se abre mão.
Etapa 06
Sentença, recursos e execução
A decisão pode ser objeto de recurso pelas duas partes. Reconhecido o direito, ainda há a fase de execução, em que o valor é apurado e cobrado — etapa que costuma ser subestimada e que faz parte do caso como qualquer outra.
O que levar ao primeiro atendimento
- Carteira de trabalho, física ou o extrato do aplicativo
- Contrato de trabalho e eventuais aditivos
- Holerites dos últimos meses, ou de todo o período, se tiver
- Controles de ponto, escalas, diários de bordo e registros de jornada
- Extrato do FGTS e o termo de rescisão, quando o contrato já terminou
- Mensagens, e-mails e grupos de trabalho que mostrem a rotina
- Nome e contato de quem presenciou os fatos
Faltando algum, o atendimento acontece do mesmo jeito. A lista serve para adiantar caminho, não para adiar a conversa.
Prazos que costumam pesar
Dois anos para ajuizar, cinco anos para trás
O art. 7.º, XXIX, da Constituição dá dois anos, contados do fim do contrato, para propor a ação, e permite discutir os cinco anos anteriores ao ajuizamento. São dois prazos diferentes que atuam juntos: quem espera perde primeiro o período mais antigo e depois a própria ação.
O contrato em curso também tem prazo
Com o contrato ainda vigente, a limitação de cinco anos continua correndo mês a mês. Diferenças de 2019 discutidas em 2026 já não são exigíveis, ainda que o emprego siga.
Rescisão indireta pede cuidado adicional
Nas hipóteses das alíneas “d” e “g” do art. 483 da CLT, o § 3.º permite permanecer trabalhando até a decisão. Sair antes, por conta própria, faz o caso ser lido como pedido de demissão.
Os prazos acima são os prazos gerais dos dispositivos citados. A contagem tem marco inicial próprio e admite interrupção e suspensão em hipóteses previstas em lei — por isso a conclusão de que um prazo já venceu não deve ser tirada de uma lista.
O que esta atuação não abrange
- Não há promessa de resultado nem estimativa de valor sem exame dos documentos: as mesmas regras produzem números diferentes conforme a função, os registros e a convenção coletiva da categoria.
- O escritório não realiza cálculo oficial de liquidação sem os documentos do contrato; simulações informativas não substituem esse cálculo.
- A análise preliminar não constitui contratação: ela indica o que precisa ser examinado, e a contratação é um passo posterior e formal.
Para aprofundar
Materiais
- As sete hipóteses do artigo 483 da CLT →
- Relação de documentos e prazos de guarda →
- Sinais de jornada passível de controle →
Informativos
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