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Bianchi & Mello — Escritório de Advocacia
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Área 01 de 04

Direito do Trabalho

A maior parte dos casos trabalhistas não se decide pelo que aconteceu, e sim pelo que é possível demonstrar que aconteceu. Por isso o trabalho começa antes do processo: entender a rotina real, reunir o que existe de registro e identificar o que ainda dá para produzir enquanto há tempo.

O que esta área envolve

  • Análise do vínculo de emprego e do enquadramento da função exercida
  • Verbas contratuais e rescisórias decorrentes do contrato de trabalho
  • Jornada de trabalho, horas extras, intervalos e controle de horário
  • Condições de trabalho e questões relacionadas à segurança e à saúde ocupacional
  • Rescisão indireta e demais formas de término do contrato de trabalho
  • Organização e produção de provas documentais e testemunhais

A relação é exemplificativa. O enquadramento de cada situação depende de análise individualizada.

O caminho, etapa por etapa

  1. Etapa 01

    Primeiro contato e análise preliminar

    Uma conversa para entender a função exercida, como era a rotina, como o contrato terminou e o que já existe de documento. Nessa etapa não há conclusão sobre o caso: há o levantamento do que precisa ser examinado.

  2. Etapa 02

    Reunião dos documentos e reconstituição da rotina

    Carteira, contrato, holerites, controles de horário, extrato do FGTS e as comunicações do dia a dia. É aqui que a rotina descrita na conversa vira algo verificável — ou que se descobre o que falta e por onde consegui-lo.

  3. Etapa 03

    Caminho extrajudicial, quando ele existe

    Nem toda pendência precisa de ação. Requerimento de documentos ao empregador, comunicação formal de descumprimento e pedidos administrativos resolvem parte das situações e, quando não resolvem, deixam registro do que foi pedido e quando.

  4. Etapa 04

    Ajuizamento e instrução

    Havendo fundamento e havendo prova, a reclamação é ajuizada com os pedidos delimitados e os documentos organizados. A instrução é a fase em que o que foi afirmado passa a ser demonstrado.

  5. Etapa 05

    Audiência

    A audiência tem uma parte de conciliação e uma parte de prova. Nas duas, quem está preparado decide melhor: aceitar ou não uma proposta é decisão do cliente, tomada com a informação do que se ganha e do que se abre mão.

  6. Etapa 06

    Sentença, recursos e execução

    A decisão pode ser objeto de recurso pelas duas partes. Reconhecido o direito, ainda há a fase de execução, em que o valor é apurado e cobrado — etapa que costuma ser subestimada e que faz parte do caso como qualquer outra.

O que levar ao primeiro atendimento

  • Carteira de trabalho, física ou o extrato do aplicativo
  • Contrato de trabalho e eventuais aditivos
  • Holerites dos últimos meses, ou de todo o período, se tiver
  • Controles de ponto, escalas, diários de bordo e registros de jornada
  • Extrato do FGTS e o termo de rescisão, quando o contrato já terminou
  • Mensagens, e-mails e grupos de trabalho que mostrem a rotina
  • Nome e contato de quem presenciou os fatos

Faltando algum, o atendimento acontece do mesmo jeito. A lista serve para adiantar caminho, não para adiar a conversa.

Prazos que costumam pesar

Dois anos para ajuizar, cinco anos para trás

O art. 7.º, XXIX, da Constituição dá dois anos, contados do fim do contrato, para propor a ação, e permite discutir os cinco anos anteriores ao ajuizamento. São dois prazos diferentes que atuam juntos: quem espera perde primeiro o período mais antigo e depois a própria ação.

O contrato em curso também tem prazo

Com o contrato ainda vigente, a limitação de cinco anos continua correndo mês a mês. Diferenças de 2019 discutidas em 2026 já não são exigíveis, ainda que o emprego siga.

Rescisão indireta pede cuidado adicional

Nas hipóteses das alíneas “d” e “g” do art. 483 da CLT, o § 3.º permite permanecer trabalhando até a decisão. Sair antes, por conta própria, faz o caso ser lido como pedido de demissão.

Os prazos acima são os prazos gerais dos dispositivos citados. A contagem tem marco inicial próprio e admite interrupção e suspensão em hipóteses previstas em lei — por isso a conclusão de que um prazo já venceu não deve ser tirada de uma lista.

O que esta atuação não abrange

  • Não há promessa de resultado nem estimativa de valor sem exame dos documentos: as mesmas regras produzem números diferentes conforme a função, os registros e a convenção coletiva da categoria.
  • O escritório não realiza cálculo oficial de liquidação sem os documentos do contrato; simulações informativas não substituem esse cálculo.
  • A análise preliminar não constitui contratação: ela indica o que precisa ser examinado, e a contratação é um passo posterior e formal.

Precisa de orientação nesta área?

Entre em contato para apresentar a sua situação. A análise é individualizada e conduzida com discrição.