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Bianchi & Mello — Escritório de Advocacia

Material · Direito do Trabalho

As sete hipóteses do artigo 483 da CLT

As situações que a lei relaciona como falta do empregador, em linguagem corrente, com a alínea correspondente e a advertência sobre permanência no emprego durante o processo.

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Rescisão indireta é a saída do emprego por culpa do empregador, com direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. Quem a reconhece é a Justiça do Trabalho, não uma carta. O art. 483 da CLT lista sete situações que a autorizam — e a lista é fechada: o que não estiver nela não serve.

  1. 01

    Serviço acima da força, ilegal ou fora do combinado

    Exigem de você o que não foi contratado, o que a lei proíbe, ou peso e ritmo além do que a norma permite. Alínea “a”.

  2. 02

    Rigor excessivo no tratamento

    Cobrança humilhante, punição desproporcional, perseguição dirigida a você pelo patrão ou por quem manda em você. Alínea “b”.

  3. 03

    Perigo manifesto de mal considerável

    Trabalho em condição de risco real à sua integridade física, sem a proteção devida. Alínea “c”.

  4. 04

    Descumprimento das obrigações do contrato

    A mais comum. Salário atrasado ou pago a menos, FGTS não depositado, hora extra não paga, vale suprimido, desvio de função. Alínea “d”.

  5. 05

    Ato contra a sua honra ou boa fama

    Ofensa, acusação falsa, exposição diante de colegas ou de terceiros — contra você ou contra alguém da sua família. Alínea “e”.

  6. 06

    Ofensa física

    Do empregador ou de preposto dele, salvo legítima defesa. Alínea “f”.

  7. 07

    Redução do trabalho por peça ou tarefa

    Quando você ganha por produção e cortam o seu volume a ponto de afetar sensivelmente o salário. Alínea “g”.

Não largue o emprego por conta própria

Nas hipóteses “d” e “g”, o §3.º do art. 483 permite continuar trabalhando até a decisão final do processo. Sair antes da hora, sem orientação, faz o caso ser lido como pedido de demissão — e aí não há aviso prévio, nem multa de 40% do FGTS, nem seguro-desemprego.

O que decide é a prova

Fato com data, documento e testemunha. Junte holerite, extrato do FGTS, espelho de ponto e as conversas com a chefia enquanto ainda tem acesso a elas: depois do desligamento, o grupo de trabalho costuma ser cortado no mesmo dia.

Tempo também conta

A reação deve ser próxima da falta. A exceção é a falta que se repete mês a mês, como o atraso de salário: essa é tratada como situação continuada.

Base legal
Art. 483 e §3.º da CLT.

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