Ir para o conteúdo
Bianchi & Mello — Escritório de Advocacia

Material · Direito Digital

Os nove direitos do titular

Os direitos do artigo 18 da LGPD traduzidos para linguagem corrente, com o que pedir em cada caso e onde pedir.

Baixar o materialPDF, uma página. Download gratuito, sem cadastro.

O art. 18 da LGPD lista nove direitos de quem tem dados tratados. Quase ninguém exerceu algum, e não por desinteresse: a lista está escrita numa linguagem que não ajuda. A coluna do meio traduz.

  • Confirmação e acesso

    O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
    “Confirmem se tratam dados meus e me enviem todos eles.” A resposta costuma trazer registros de acesso e dispositivos.
    ONDE PEDIR
    Canal de privacidade
  • Correção

    O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
    “Este dado está errado ou desatualizado, corrijam.”
    ONDE PEDIR
    Canal de privacidade
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação

    O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
    Para dados desnecessários, excessivos ou tratados fora da lei.
    ONDE PEDIR
    Canal de privacidade
  • Portabilidade

    O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
    “Me entreguem meus dados em formato que eu consiga levar para outro serviço.”
    ONDE PEDIR
    Canal de privacidade
  • Eliminação dos dados tratados com consentimento

    O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
    “Retirei o consentimento, apaguem o que foi tratado com base nele.”
    ONDE PEDIR
    Canal de privacidade
  • Informação sobre compartilhamento

    O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
    “Com quem vocês compartilharam meus dados?”
    ONDE PEDIR
    Canal de privacidade
  • Informação sobre a possibilidade de não consentir

    O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
    “O que acontece se eu não consentir?” A resposta tem que ser clara.
    ONDE PEDIR
    Canal de privacidade
  • Revogação do consentimento

    O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
    “Retiro o consentimento que dei.” Procedimento gratuito e facilitado.
    ONDE PEDIR
    Canal de privacidade
  • Revisão de decisão automatizada

    O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
    Quando um sistema decide algo sobre você sozinho, cabe pedir revisão e explicação dos critérios.
    ONDE PEDIR
    Canal de privacidade

Quanto tempo eles têm

O art. 19, II, da LGPD prevê resposta em forma declaratória completa no prazo de quinze dias contados do requerimento. Anote a data do pedido: é dela que o prazo corre.

Se não responderem

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados recebe petições de titulares contra controladores, depois de comprovada a tentativa de resolver diretamente. Por isso o protocolo importa.

Base legal
Arts. 18 e 19, I, da Lei 13.709/2018 (LGPD).

Levar em papel

Baixe a versão de uma página

O mesmo conteúdo desta página, diagramado em uma folha, para imprimir, guardar ou levar ao atendimento.

Baixar o materialPDF, uma página. Download gratuito, sem cadastro.

O material não substitui a análise do seu caso

As mesmas regras produzem resultados diferentes conforme a função, os registros e a documentação disponível. Para tratar de uma situação concreta, entre em contato.