Material · Direito Digital
Os nove direitos do titular
Os direitos do artigo 18 da LGPD traduzidos para linguagem corrente, com o que pedir em cada caso e onde pedir.
O art. 18 da LGPD lista nove direitos de quem tem dados tratados. Quase ninguém exerceu algum, e não por desinteresse: a lista está escrita numa linguagem que não ajuda. A coluna do meio traduz.
| O DIREITO | O QUE PEDIR, NA PRÁTICA | ONDE PEDIR |
|---|---|---|
| Confirmação e acesso | “Confirmem se tratam dados meus e me enviem todos eles.” A resposta costuma trazer registros de acesso e dispositivos. | Canal de privacidade |
| Correção | “Este dado está errado ou desatualizado, corrijam.” | Canal de privacidade |
| Anonimização, bloqueio ou eliminação | Para dados desnecessários, excessivos ou tratados fora da lei. | Canal de privacidade |
| Portabilidade | “Me entreguem meus dados em formato que eu consiga levar para outro serviço.” | Canal de privacidade |
| Eliminação dos dados tratados com consentimento | “Retirei o consentimento, apaguem o que foi tratado com base nele.” | Canal de privacidade |
| Informação sobre compartilhamento | “Com quem vocês compartilharam meus dados?” | Canal de privacidade |
| Informação sobre a possibilidade de não consentir | “O que acontece se eu não consentir?” A resposta tem que ser clara. | Canal de privacidade |
| Revogação do consentimento | “Retiro o consentimento que dei.” Procedimento gratuito e facilitado. | Canal de privacidade |
| Revisão de decisão automatizada | Quando um sistema decide algo sobre você sozinho, cabe pedir revisão e explicação dos critérios. | Canal de privacidade |
Confirmação e acesso
- O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
- “Confirmem se tratam dados meus e me enviem todos eles.” A resposta costuma trazer registros de acesso e dispositivos.
- ONDE PEDIR
- Canal de privacidade
Correção
- O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
- “Este dado está errado ou desatualizado, corrijam.”
- ONDE PEDIR
- Canal de privacidade
Anonimização, bloqueio ou eliminação
- O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
- Para dados desnecessários, excessivos ou tratados fora da lei.
- ONDE PEDIR
- Canal de privacidade
Portabilidade
- O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
- “Me entreguem meus dados em formato que eu consiga levar para outro serviço.”
- ONDE PEDIR
- Canal de privacidade
Eliminação dos dados tratados com consentimento
- O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
- “Retirei o consentimento, apaguem o que foi tratado com base nele.”
- ONDE PEDIR
- Canal de privacidade
Informação sobre compartilhamento
- O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
- “Com quem vocês compartilharam meus dados?”
- ONDE PEDIR
- Canal de privacidade
Informação sobre a possibilidade de não consentir
- O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
- “O que acontece se eu não consentir?” A resposta tem que ser clara.
- ONDE PEDIR
- Canal de privacidade
Revogação do consentimento
- O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
- “Retiro o consentimento que dei.” Procedimento gratuito e facilitado.
- ONDE PEDIR
- Canal de privacidade
Revisão de decisão automatizada
- O QUE PEDIR, NA PRÁTICA
- Quando um sistema decide algo sobre você sozinho, cabe pedir revisão e explicação dos critérios.
- ONDE PEDIR
- Canal de privacidade
Quanto tempo eles têm
O art. 19, II, da LGPD prevê resposta em forma declaratória completa no prazo de quinze dias contados do requerimento. Anote a data do pedido: é dela que o prazo corre.
Se não responderem
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados recebe petições de titulares contra controladores, depois de comprovada a tentativa de resolver diretamente. Por isso o protocolo importa.
Base legal
Arts. 18 e 19, I, da Lei 13.709/2018 (LGPD).
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O material não substitui a análise do seu caso
As mesmas regras produzem resultados diferentes conforme a função, os registros e a documentação disponível. Para tratar de uma situação concreta, entre em contato.
