Material · Direito do Trabalho
Quadro de consulta do motorista profissional
Reunião dos dispositivos aplicáveis à atividade, organizados por tema, com a indicação da norma ou da decisão de referência.
Os pontos tratados na Semana Nacional do Trânsito, reunidos para consulta rápida, com o dispositivo de cada um. Serve para conferir antes de assinar escala, aceitar desconto ou deixar de comunicar um acidente.
| O TEMA | O QUE A REGRA DIZ | ONDE ESTÁ |
|---|---|---|
| Tempo de direção | Máximo de 5 horas e meia ininterruptas no transporte rodoviário de carga e de passageiros. | Art. 67-C do CTB |
| Descanso obrigatório | 30 minutos a cada 6 horas no transporte de carga; a cada 4 horas no de passageiros. | Art. 67-C do CTB |
| Tempo de espera | Tempo à disposição do empregador. Deixou de ser hora indenizada a 30% da hora normal. | STF, ADI 5322 — efeitos desde 12/07/2023 |
| Trabalho externo | Só afasta o controle de jornada quando a atividade é incompatível com horário fixo, e a condição precisa constar da CTPS e do registro de empregados. | Art. 62, I, da CLT |
| Desconto de multa | Exige dolo do empregado, ou culpa somada a acordo escrito. Um sem o outro não sustenta o desconto. | Art. 462 da CLT |
| Acidente de trajeto | Equiparado a acidente de trabalho. A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte; na falta, podem emitir o acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública. | Lei 8.213/91, arts. 21 e 22 |
Tempo de direção
- O QUE A REGRA DIZ
- Máximo de 5 horas e meia ininterruptas no transporte rodoviário de carga e de passageiros.
- ONDE ESTÁ
- Art. 67-C do CTB
Descanso obrigatório
- O QUE A REGRA DIZ
- 30 minutos a cada 6 horas no transporte de carga; a cada 4 horas no de passageiros.
- ONDE ESTÁ
- Art. 67-C do CTB
Tempo de espera
- O QUE A REGRA DIZ
- Tempo à disposição do empregador. Deixou de ser hora indenizada a 30% da hora normal.
- ONDE ESTÁ
- STF, ADI 5322 — efeitos desde 12/07/2023
Trabalho externo
- O QUE A REGRA DIZ
- Só afasta o controle de jornada quando a atividade é incompatível com horário fixo, e a condição precisa constar da CTPS e do registro de empregados.
- ONDE ESTÁ
- Art. 62, I, da CLT
Desconto de multa
- O QUE A REGRA DIZ
- Exige dolo do empregado, ou culpa somada a acordo escrito. Um sem o outro não sustenta o desconto.
- ONDE ESTÁ
- Art. 462 da CLT
Acidente de trajeto
- O QUE A REGRA DIZ
- Equiparado a acidente de trabalho. A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte; na falta, podem emitir o acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.
- ONDE ESTÁ
- Lei 8.213/91, arts. 21 e 22
Como usar este guia
Guarde no celular e confira antes de assinar escala nova, aceitar desconto no holerite ou deixar de comunicar um acidente à empresa. Cada linha aqui já custou processo a alguém.
O que ele não faz
Não substitui a análise do seu caso. As mesmas regras produzem resultados diferentes conforme a função, os registros e o que a empresa consegue comprovar.
Base legal
Art. 67-C do CTB; art. 62, I, e art. 462 da CLT; STF, ADI 5322; Lei 8.213/91, arts. 21 e 22.
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O material não substitui a análise do seu caso
As mesmas regras produzem resultados diferentes conforme a função, os registros e a documentação disponível. Para tratar de uma situação concreta, entre em contato.
