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Bianchi & Mello — Escritório de Advocacia

Material · Direito do Trabalho

Quadro de consulta do motorista profissional

Reunião dos dispositivos aplicáveis à atividade, organizados por tema, com a indicação da norma ou da decisão de referência.

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Os pontos tratados na Semana Nacional do Trânsito, reunidos para consulta rápida, com o dispositivo de cada um. Serve para conferir antes de assinar escala, aceitar desconto ou deixar de comunicar um acidente.

  • Tempo de direção

    O QUE A REGRA DIZ
    Máximo de 5 horas e meia ininterruptas no transporte rodoviário de carga e de passageiros.
    ONDE ESTÁ
    Art. 67-C do CTB
  • Descanso obrigatório

    O QUE A REGRA DIZ
    30 minutos a cada 6 horas no transporte de carga; a cada 4 horas no de passageiros.
    ONDE ESTÁ
    Art. 67-C do CTB
  • Tempo de espera

    O QUE A REGRA DIZ
    Tempo à disposição do empregador. Deixou de ser hora indenizada a 30% da hora normal.
    ONDE ESTÁ
    STF, ADI 5322 — efeitos desde 12/07/2023
  • Trabalho externo

    O QUE A REGRA DIZ
    Só afasta o controle de jornada quando a atividade é incompatível com horário fixo, e a condição precisa constar da CTPS e do registro de empregados.
    ONDE ESTÁ
    Art. 62, I, da CLT
  • Desconto de multa

    O QUE A REGRA DIZ
    Exige dolo do empregado, ou culpa somada a acordo escrito. Um sem o outro não sustenta o desconto.
    ONDE ESTÁ
    Art. 462 da CLT
  • Acidente de trajeto

    O QUE A REGRA DIZ
    Equiparado a acidente de trabalho. A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte; na falta, podem emitir o acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.
    ONDE ESTÁ
    Lei 8.213/91, arts. 21 e 22

Como usar este guia

Guarde no celular e confira antes de assinar escala nova, aceitar desconto no holerite ou deixar de comunicar um acidente à empresa. Cada linha aqui já custou processo a alguém.

O que ele não faz

Não substitui a análise do seu caso. As mesmas regras produzem resultados diferentes conforme a função, os registros e o que a empresa consegue comprovar.

Base legal
Art. 67-C do CTB; art. 62, I, e art. 462 da CLT; STF, ADI 5322; Lei 8.213/91, arts. 21 e 22.

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O material não substitui a análise do seu caso

As mesmas regras produzem resultados diferentes conforme a função, os registros e a documentação disponível. Para tratar de uma situação concreta, entre em contato.