Ir para o conteúdo
Bianchi & Mello — Escritório de Advocacia

Direito Digital

Perfil falso e remoção de conteúdo: o regime após a decisão do STF de 2025

Em junho de 2025, ao julgar os Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, o Supremo Tribunal Federal declarou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional, alterando o regime de responsabilidade das plataformas.

Publicado em

O regime anterior

O artigo 19 do Marco Civil da Internet condicionava a responsabilidade civil do provedor de aplicações, por conteúdo gerado por terceiro, ao descumprimento de ordem judicial específica de remoção.

Havia, desde 2014, uma exceção relevante no artigo 21, referente à divulgação não consentida de material contendo cena de nudez ou ato sexual de caráter privado, hipótese em que a notificação extrajudicial sempre foi suficiente.

O que o Supremo decidiu

No julgamento concluído em 26 de junho de 2025, o Supremo declarou o artigo 19 parcialmente inconstitucional e redefiniu os parâmetros de responsabilização.

Em linhas gerais, a notificação extrajudicial passou a ser suficiente na maior parte das hipóteses; nos casos de crime ou ato ilícito civil contra a honra permaneceu o regime do artigo 19, sem prejuízo da remoção mediante notificação; e foi reconhecida a responsabilidade por falha sistêmica na circulação massiva de conteúdo grave.

O perfil falso

A criação de perfil atribuindo-se falsa identidade, para obter vantagem ou causar dano a outrem, pode configurar a conduta do artigo 307 do Código Penal.

No plano civil, o próprio tema de repercussão geral examinado pelo Supremo teve origem em caso de perfil falso criado em nome de pessoa que sequer possuía conta na rede.

O efeito prático e os seus limites

A consequência mais concreta é que a denúncia feita pelos canais da própria plataforma passou a ter peso jurídico maior. Recomenda-se guardar o protocolo e a data de cada comunicação.

As teses foram fixadas em etapas, e é a redação final que prevalece. Este texto possui caráter exclusivamente informativo, descreve o regime em termos gerais e não substitui a análise individualizada por profissional habilitado.

Precisa de orientação sobre um caso concreto?

Cada situação exige análise individualizada. Entre em contato para apresentar a sua demanda.