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Bianchi & Mello — Escritório de Advocacia
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Área 04 de 04

Recuperação de Crédito Empresarial

Carteira inadimplente raramente é um problema de cobrança; costuma ser um problema de organização. Documento incompleto, entrega sem comprovação e histórico de contatos disperso transformam crédito exigível em crédito difícil — e é por aí que o trabalho começa.

O que esta área envolve

  • Organização e classificação de passivos
  • Cobrança extrajudicial e, conforme o caso, judicial
  • Renegociação e composição com credores e devedores
  • Revisão documental de títulos e contratos
  • Prevenção de riscos e estruturação de alternativas jurídicas

A relação é exemplificativa. O enquadramento de cada situação depende de análise individualizada.

O caminho, etapa por etapa

  1. Etapa 01

    Diagnóstico da carteira

    Levantamento do que existe: valores, datas de vencimento, documentos de cada operação e tempo de inadimplência. O diagnóstico separa o que é cobrável de imediato do que precisa ser reconstituído antes.

  2. Etapa 02

    Organização documental

    Contrato, nota fiscal, comprovante de entrega e título. É essa cadeia que sustenta a cobrança; quando um elo falta, a etapa seguinte é obtê-lo, não seguir sem ele.

  3. Etapa 03

    Cobrança extrajudicial e negociação

    Comunicação formal, proposta de composição e, quando cabível, protesto do título. Boa parte da carteira se resolve aqui, com prazo e custo menores do que a via judicial.

  4. Etapa 04

    Medidas judiciais

    Conforme o documento disponível: execução, quando há título executivo; ação monitória, quando há prova escrita sem força executiva; ação de cobrança nos demais casos.

  5. Etapa 05

    Acompanhamento e prestação de contas

    A carteira é acompanhada com relatório do andamento de cada operação, do que foi recuperado e do que segue em aberto — inclusive do que se mostrou irrecuperável, informação que também é resultado.

O que levar ao primeiro atendimento

  • Relação das operações em aberto, com valores e vencimentos
  • Contratos e pedidos de compra
  • Notas fiscais e comprovantes de entrega ou de prestação do serviço
  • Duplicatas, cheques, notas promissórias e boletos
  • Histórico de contatos e de negociações já tentadas
  • Dados cadastrais atualizados dos devedores

Faltando algum, o atendimento acontece do mesmo jeito. A lista serve para adiantar caminho, não para adiar a conversa.

Prazos que costumam pesar

Duplicata: três anos para executar

A execução da duplicata contra o sacado prescreve em três anos contados do vencimento, pelo art. 18 da Lei 5.474/1968. Perdida a via executiva, resta a cobrança pelo caminho ordinário.

Cheque: seis meses, depois outras vias

A execução do cheque tem prazo de seis meses após o prazo de apresentação, pelo art. 59 da Lei 7.357/1985. Depois disso, a cobrança segue por monitória, para a qual o Superior Tribunal de Justiça fixou cinco anos na Súmula 503.

Contrato e nota fiscal: cinco anos

Dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em cinco anos, pelo art. 206, § 5.º, I, do Código Civil. É o prazo que costuma reger a cobrança apoiada em contrato e nota fiscal.

Os prazos acima são os prazos gerais dos dispositivos citados. A contagem tem marco inicial próprio e admite interrupção e suspensão em hipóteses previstas em lei — por isso a conclusão de que um prazo já venceu não deve ser tirada de uma lista.

O que esta atuação não abrange

  • Não há promessa de recuperação: o resultado depende da existência de patrimônio do devedor, da qualidade da documentação e do tempo de inadimplência.
  • Cobrança não pode expor o devedor a constrangimento ou ameaça — a atuação observa os limites legais, inclusive quando o devedor é pessoa física.
  • Negativação e protesto têm requisitos próprios e consequências para quem os promove indevidamente; cada um é avaliado antes de ser utilizado.

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Entre em contato para apresentar a sua situação. A análise é individualizada e conduzida com discrição.