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Recuperação de Crédito Empresarial
Carteira inadimplente raramente é um problema de cobrança; costuma ser um problema de organização. Documento incompleto, entrega sem comprovação e histórico de contatos disperso transformam crédito exigível em crédito difícil — e é por aí que o trabalho começa.
O que esta área envolve
- Organização e classificação de passivos
- Cobrança extrajudicial e, conforme o caso, judicial
- Renegociação e composição com credores e devedores
- Revisão documental de títulos e contratos
- Prevenção de riscos e estruturação de alternativas jurídicas
A relação é exemplificativa. O enquadramento de cada situação depende de análise individualizada.
O caminho, etapa por etapa
Etapa 01
Diagnóstico da carteira
Levantamento do que existe: valores, datas de vencimento, documentos de cada operação e tempo de inadimplência. O diagnóstico separa o que é cobrável de imediato do que precisa ser reconstituído antes.
Etapa 02
Organização documental
Contrato, nota fiscal, comprovante de entrega e título. É essa cadeia que sustenta a cobrança; quando um elo falta, a etapa seguinte é obtê-lo, não seguir sem ele.
Etapa 03
Cobrança extrajudicial e negociação
Comunicação formal, proposta de composição e, quando cabível, protesto do título. Boa parte da carteira se resolve aqui, com prazo e custo menores do que a via judicial.
Etapa 04
Medidas judiciais
Conforme o documento disponível: execução, quando há título executivo; ação monitória, quando há prova escrita sem força executiva; ação de cobrança nos demais casos.
Etapa 05
Acompanhamento e prestação de contas
A carteira é acompanhada com relatório do andamento de cada operação, do que foi recuperado e do que segue em aberto — inclusive do que se mostrou irrecuperável, informação que também é resultado.
O que levar ao primeiro atendimento
- Relação das operações em aberto, com valores e vencimentos
- Contratos e pedidos de compra
- Notas fiscais e comprovantes de entrega ou de prestação do serviço
- Duplicatas, cheques, notas promissórias e boletos
- Histórico de contatos e de negociações já tentadas
- Dados cadastrais atualizados dos devedores
Faltando algum, o atendimento acontece do mesmo jeito. A lista serve para adiantar caminho, não para adiar a conversa.
Prazos que costumam pesar
Duplicata: três anos para executar
A execução da duplicata contra o sacado prescreve em três anos contados do vencimento, pelo art. 18 da Lei 5.474/1968. Perdida a via executiva, resta a cobrança pelo caminho ordinário.
Cheque: seis meses, depois outras vias
A execução do cheque tem prazo de seis meses após o prazo de apresentação, pelo art. 59 da Lei 7.357/1985. Depois disso, a cobrança segue por monitória, para a qual o Superior Tribunal de Justiça fixou cinco anos na Súmula 503.
Contrato e nota fiscal: cinco anos
Dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em cinco anos, pelo art. 206, § 5.º, I, do Código Civil. É o prazo que costuma reger a cobrança apoiada em contrato e nota fiscal.
Os prazos acima são os prazos gerais dos dispositivos citados. A contagem tem marco inicial próprio e admite interrupção e suspensão em hipóteses previstas em lei — por isso a conclusão de que um prazo já venceu não deve ser tirada de uma lista.
O que esta atuação não abrange
- Não há promessa de recuperação: o resultado depende da existência de patrimônio do devedor, da qualidade da documentação e do tempo de inadimplência.
- Cobrança não pode expor o devedor a constrangimento ou ameaça — a atuação observa os limites legais, inclusive quando o devedor é pessoa física.
- Negativação e protesto têm requisitos próprios e consequências para quem os promove indevidamente; cada um é avaliado antes de ser utilizado.
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